domingo, março 30, 2008

Administração pública: Governo pretende acabar com as carreiras, introduzir o arbítrio nas remunerações e reduzir os vencimentos

Administração pública: Governo pretende acabar com as carreiras, introduzir o arbítrio nas remunerações e reduzir os vencimentos



O projecto de decreto lei que pretende aplicar a "Tabela de remunerações única" a toda a Administração Pública que o governo divulgou, não poderá ser correctamente compreendido se não for analisado conjuntamente com as leis 66-B/2007 e a 12-A-2008. É o que se vai fazer.

O governo pretender encaixar numa nova carreira de Técnico Superior com apenas uma categoria seis categorias da actual carreira de Técnico Superior do Regime Geral mais as seis categorias da carreira de Técnico do Regime Geral. Deixaria de existir uma carreira propriamente dita porque não existiram categorias que permitissem a progressão na carreira. E as 42 posições remuneratórias das actuais carreiras de Técnico Superior do Regime Geral e de Técnico do Regime Geral seriam reduzidas apenas a 14 posições remuneratórias da categoria única da nova carreira. A remuneração de entrada na nova carreira de Técnico Superior passaria a ser de 967,47€, que é inferior à de estagiário da actual carreira da Técnico Superior do Regime Geral que é de 1070,89 euros.

Em relação às actuais carreiras de Pessoal Administrativo com 5 categorias e de Pessoal Técnico Profissional com 6 categorias, o governo pretende reduzi-las apenas a uma carreira – Assistente Técnico – com duas categorias, encaixando à força aquelas 11 categorias em apenas estas duas. E como uma delas é de chefia – Coordenador Técnico – com apenas uma categoria – e a outra – Assistente Técnico – também apenas com uma categoria - seriam encaixados nesta os restantes trabalhadores das actuais carreiras que de Pessoal Administrativo que de Pessoal Técnico Profissional, o que determinaria que deixariam de ter uma carreira, pois não existiriam várias categorias para tornar possível a progressão. De acordo com a "Tabela remuneratória única", as 58 posições remuneratórias existentes nas actuais carreiras seriam substituídas por apenas 13 posições remuneratórias da nova carreira de Assistente Técnico. Como os trabalhadores de várias categorias das actuais carreiras já ganham mais do que a remuneração mais elevada da nova carreira de Assistente Técnico, o governo cria duas posições remuneratórias transitórias de valores mais elevados que serão atribuídas apenas aos trabalhadores que, no momento de transição, já ganhem mais do que a remuneração máxima da nova carreira, não podendo ser atribuído nem aos trabalhadores que já estão na Administração Pública, que tinham a expectativa de aceder aqueles valores mais elevados, nem os novos que entrarem para a Função Pública. É uma forma de reduzir mesmo as remunerações nominais mais elevadas.

Em relação às actuais carreiras de operário (são quatro: chefias, Operário altamente qualificado, operário qualificado, e operário semi-qualificado) e de Pessoal Auxiliar, o governo pretende encaixa-las apenas numa carreira (a de Assistente Operacional). E as 19 categorias actualmente existentes nestas carreiras seriam reduzidas apenas a três: duas de chefias, e uma única com a designação de "Assistente Operacional, onde seriam encaixados todos os restantes trabalhadores desde operários altamente qualificados até auxiliar de limpeza e servente que não fossem chefes. Desta forma, também desapareceria a carreira profissional na verdadeira acepção do termo, pois não existiriam várias categorias para tornar possível a progressão. Em relação às remunerações, o governo pretende reduzir as 114 posições remuneratórias diferentes actualmente existentes a apenas 15 posições remuneratórias, sendo 7 para as chefias e somente 8 para os restantes trabalhadores. Como também existem trabalhadores de várias categorias que já ganham mais do que os valores máximos constantes da "Tabela remuneratória única", o governo também cria três posições remuneratórias transitórias, uma para as chefias e duas para os restantes trabalhadores, a serem atribuídas apenas aos trabalhadores no momento da transição, não podendo ser aplicados tais valores aos restantes trabalhadores. Desta forma, o governo reduz as remunerações máximas na Administração Pública violando legitimas expectativas.

Em relação ao futuro, e exceptuando os aumentos anuais das remunerações, as mudanças de posições remuneratórias em todas as carreiras ficariam totalmente dependente do arbítrio das chefias. E isto porque para tal poder acontecer é necessário que as chefias, no inicio de cada ano, decidam afectar a essa mudança uma determinada parcela da dotação orçamental afecta ao serviço. Se decidirem não fazer não haverá mudanças de posições remuneratórias no serviço. Este poder que é dado pela Lei 12-A/2008 determinaria a curto prazo grandes desigualdades entre os trabalhadores de idênticas categorias de serviços diferentes, resultante do facto da chefia num ter afectado uma dotação para mudanças de posições remuneratórias enquanto no outro serviço a chefia não tomou idêntica decisão. Mas não é apenas entre os diversos serviços que surgiriam grandes desigualdades, mas também dentro do mesmo serviço, já que a mesma lei dá poderes às chefias para afectar dotações orçamentais para mudanças de posições remuneratórias para umas categorias e não para outras.

A redução de categorias apenas a uma determinaria que trabalhadores que antes pertenciam a carreiras diferentes, e tinham funções diferentes, passassem a ter as mesmas funções, o que permitiria às chefias o seguinte: exigir a uma trabalhadora de limpeza a realização de uma tarefa de um operário altamente especializado e se não a realizar tal facto dar duas avaliações negativas, o que constituiria motivo de despedimento. Este caso embora extremo serve para mostrar o absurdo da "reforma" deste governo.

Eugénio Rosa
http://resistir.info/e_rosa/carreiras_ap.html

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