sábado, fevereiro 28, 2009

Ministra da Educação terá o ordenado penhorado

O Tribunal obrigou Maria de Lurdes Rodrigues a pagar 10% do salário mínimo, por cada dia de incumprimento de uma sentença judicial. Em causa está um processo interposto por um professor
Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua.Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta», afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».

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